INCOTERMS – DDP – Delivered Duty Paid
Quando contratado o transporte internacional usando o INCOTERM DDP – Delivered Duty Paid, o vendedor assume todas as responsabilidades e riscos do transporte desde a origem até o endereço de destino especificado pelo comprador.
O vendedor deve providenciar todo o desembaraço e pagamento de taxas, tanto no país de origem, para a exportação, quanto no país de destino para a importação. Como é o vendedor quem arca com o desembaraço de importação, é importante verificar se o mesmo é apto para tal.
O termo DDP pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, terrestre, aquaviário ou aéreo.
As responsabilidades ficam assim divididas:
No país de origem (país do vendedor):
- Embalagem – Vendedor
- Identificação – Vendedor
- Carga na origem – Vendedor
- Transporte dentro do país de origem – Vendedor
- Seguro no país de origem – Vendedor
- Direitos de exportação – Vendedor
- Inspeção – Vendedor
- Peritagem – Vendedor
- Burocracias alfandegárias – Vendedor
- Armazenamento – Vendedor
- Despesas com o embarque – Vendedor
- Estiva – Vendedor
Entre o país de origem e o país de destino:
- Transporte – Vendedor
- Seguro internacional – Vendedor
No país de destino (país do comprador):
- Descarga – Vendedor
- Manuseio – Vendedor
- Armazenagem – Vendedor
- Burocracias alfandegárias – Vendedor
- Direitos na importação – Vendedor
- Transporte dentro do país de destino – Vendedor
- Seguro no país de destino – Vendedor
- Descarga da mercadoria – Comprador
A imagem a seguir ilustra o momento da troca da mercadoria, juntamente com todas as responsabilidades e riscos.
O contrato comercial deve ser assim descrito:
DDP (local combinado de destino)