INCOTERMS – DES – Delivered Ex Ship
Quando o contrato de importação ou exportação diz que o transporte ocorrerá conforme o INCOTERM DES – Delivered Ex Ship, significa que o vendedor será o responsável por levar a mercadoria de navio até o porto do país desejado pelo comprador.
O risco do transporte, enquanto a mercadoria não for entregue ao comprador, ficará a cargo do vendedor, ou seja, o risco pelo transporte desde a origem até o navio chegar ao porto de destino, é do vendedor. O risco desde o desembarque até o destino, fica para o comprador.
O desembaraço de exportação será feito pelo vendedor, enquanto o desembaraço de importação fica a cargo do comprador.
As responsabilidades ficam assim divididas:
No país de origem (país do vendedor):
- Embalagem – Vendedor
- Identificação – Vendedor
- Carga na origem – Vendedor
- Transporte dentro do país de origem – Vendedor
- Seguro no país de origem – Vendedor
- Direitos de exportação – Vendedor
- Inspeção – Vendedor e Comprador
- Peritagem – Vendedor e Comprador
- Burocracias alfandegárias – Vendedor
- Armazenamento – Vendedor
- Despesas com o embarque – Vendedor
- Estiva – Vendedor
Entre o país de origem e o país de destino:
- Transporte – Vendedor
- Seguro internacional – Vendedor
No país de destino (país do comprador):
- Descarga – Comprador
- Manuseio – Comprador
- Armazenagem – Comprador
- Burocracias alfandegárias – Comprador
- Direitos na importação – Comprador
- Transporte dentro do país de destino – Comprador
- Seguro no país de destino – Comprador
- Descarga da mercadoria – Comprador
A imagem a seguir ilustra o momento da troca da mercadoria, juntamente com todas as responsabilidades e riscos.
DES (nome do porto de destino)